quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Julgamento

Homem que teria abusado de amigo durante bacanal é absolvido
Quem participa de sexo grupal não pode reclamar do que acontecer

Brasília – "A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo."


Além do de bêbado, pelo visto o de putanheiro também não tem dono!